Direito Previdenciário · Salário-Maternidade

Informações sobre o Salário-Maternidade

Conteúdo informativo destinado a MEIs, autônomas, domésticas, trabalhadoras rurais, empregadas com carteira e desempregadas em período de graça que desejam conhecer seus direitos previdenciários.

  • Atendimento informativo
  • Atuação em todo o Brasil
  • Equipe especializada em Previdenciário
  • Sigilo profissional garantido
Mãe segurando seu bebê com carinho

Pedido indeferido pelo INSS? Em determinadas hipóteses, é possível requerer revisão administrativa ou judicial. Consulte um(a) advogado(a) para análise do seu caso.

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Quem pode ter direito

Conheça os perfis previstos em lei

O salário-maternidade está previsto na Constituição Federal (art. 201, II) e na Lei 8.213/1991. A análise depende sempre do caso concreto.

Empregada com carteira (CLT)

Sem exigência de carência, conforme legislação previdenciária vigente.

Empregada doméstica

Sem exigência de carência. Cálculo conforme último salário de contribuição.

Autônoma / MEI

Em regra, exige-se carência de 10 contribuições mensais ao INSS.

Trabalhadora rural

Necessária comprovação de atividade rural nos 12 meses anteriores ao parto.

Adoção ou guarda judicial

120 dias a partir da adoção ou da guarda, observados os requisitos legais.

Natimorto ou aborto não criminoso

Natimorto: 120 dias. Aborto não criminoso: 2 semanas, conforme a lei.

Desempregada (Período de Graça)

Segurada que perdeu o emprego pode manter qualidade de segurada por 12 a 24 meses. Se o parto ocorrer nesse período, o benefício pode ser devido.

Conteúdo de caráter meramente informativo. A verificação do direito depende de análise individualizada por profissional habilitado.

Entenda em menos de 1 minuto

Veja se você tem direito ao salário-maternidade — direto ao ponto.

Eventos previstos em lei

Situações em que o benefício pode ser devido

O benefício pode ter início até 28 dias antes do parto, mediante atestado médico, conforme a legislação.

👩‍🍼

Parto

Inclusive prematuro e natimorto — 120 dias

💊

Aborto não criminoso

14 dias de benefício

👶

Adoção / guarda judicial

120 dias do termo

⚠️

Gravidez de risco

Conforme avaliação médica e legal

Como atuamos

Atendimento técnico e personalizado

Nossa atuação observa os princípios da advocacia e a legislação previdenciária aplicável a cada caso.

1

Contato inicial

Você entra em contato pelo WhatsApp ou formulário, sem compromisso.

2

Análise técnica

Avaliamos histórico no INSS, qualidade de segurada e documentos.

3

Atuação profissional

Conduzimos o requerimento administrativo ou a medida judicial cabível.

4

Acompanhamento

Você é informada sobre cada etapa do processo até a decisão final.

Honorários e condições contratuais são tratados de forma reservada com cada cliente, conforme o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética e Disciplina da OAB.

Critérios legais

Como o valor é definido pela legislação

Os critérios variam conforme o tipo de segurada, nos termos da Lei 8.213/1991 e regulamentos do INSS.

Empregada CLT / Doméstica

Remuneração integral, conforme legislação.

Contribuinte Individual / Autônoma / MEI

Média dos 12 últimos salários de contribuição, na forma da lei.

Trabalhadora Rural (Segurada Especial)

Em regra, equivalente a 1 (um) salário mínimo, observados os requisitos legais.

As informações desta página são gerais. O cálculo definitivo depende dos documentos e da situação concreta de cada segurada.

Avaliações de clientes

O que dizem nossas clientes

5,0
★★★★★
Google Reviews

Depoimentos espontâneos divulgados com autorização. Resultados variam conforme o caso concreto e não constituem promessa de êxito.

L
Luciana Barbosa3 meses atrás · Google
★★★★★
"A Dra. Rosaline é uma advogada extremamente atenciosa, com um atendimento diferenciado e humanizado. Assim que relatei minha situação com o INSS, ela se prontificou a me atender com muito cuidado."
A
Aparecida Ferreira3 meses atrás · Google
★★★★★
"Registro meu reconhecimento pela qualidade dos serviços prestados. A condução técnica, aliada ao atendimento ético e transparente, demonstrou elevado nível de profissionalismo."
S
Sebastião Silva2 meses atrás · Google
★★★★★
"Os advogados são muito educados. A Dra. Rosa e o Dr. Patrick me atendem sempre no escritório. Recomendo muito o trabalho da equipe Augustos!"
M
Márcio Renê3 meses atrás · Google · Local Guide
★★★★★
"Tive meu benefício negado pelo INSS. Rosaline e Maria do escritório de Contagem sempre me atenderam muito bem. Equipe comprometida e muito competente!"
FAQ

Perguntas frequentes

A legislação prevê hipóteses de revisão administrativa e a possibilidade de discussão judicial, observados os prazos legais. A viabilidade depende de análise individualizada do caso.
Sim, em alguns casos. Seguradas empregadas que tiveram um filho e engravidaram novamente durante o vínculo empregatício podem ter direito à projeção do segundo benefício. Cada situação requer análise individualizada.
Depende do tipo de segurada. Empregadas CLT e domésticas não precisam de carência — o direito é imediato. Contribuintes individuais, autônomas e MEIs precisam de 10 contribuições mensais. Trabalhadoras rurais precisam comprovar atividade rural nos últimos 12 meses.
Sim! A qualidade de segurada pode ser mantida no chamado "período de graça" após o encerramento do vínculo empregatício — geralmente de 12 a 24 meses, dependendo do tempo de contribuição. Se o parto ocorrer dentro desse período, o benefício pode ser devido.
O prazo legal é de até 45 dias para análise administrativa. Em caso de demora ou indeferimento, é possível buscar tutela judicial para antecipar o pagamento. Cada caso tem suas particularidades.
Em regra, o salário-maternidade é pago por cada vínculo contributivo. Seguradas com dois empregos formais ou que contribuem simultaneamente como empregada e como contribuinte individual podem ter direito a mais de um benefício. A análise depende da configuração de cada vínculo.
Sim, desde que o parto ocorra dentro do período de graça — intervalo após a dispensa em que a segurada ainda mantém a qualidade de segurada. Esse período varia de 12 a 24 meses conforme o tempo de contribuição. É importante verificar as datas com precisão para confirmar o direito.

Saiba mais sobre o processo

Nossa equipe explica como funciona o atendimento e o que você precisa saber.

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Atendimento presencial em Contagem e Betim, e remoto em todo o Brasil.

📍 Contagem / BH

R. do Registro, 36 – Vila Magdalena, Contagem – MG

📍 Betim

R. dos Inconfidentes, 277 – Chácaras, Betim – MG

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Responderemos com informações sobre o atendimento e os documentos eventualmente necessários para análise do seu caso.

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